Dispõe excepcionalmente sobre a contrapartida educativa do Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE em virtude da Pandemia do COVID-19.
Art. 1º Dispõe, em caráter excepcional, em virtude da Pandemia causada pelo Novo Coronavírus, sobre a obrigação da prestação da contrapartida educativa pelo bolsista do PROUPE, estabelecida no art. 7º da Lei
Estadual nº 16.166/2017 e na Portaria SECTI nº 022/2018 e alterações, da seguinte forma:
I – Fica dispensada a contrapartida educativa pelo período de janeiro de 2020 até dezembro de 2020;
II – Fica suspensa a contrapartida educativa pelo período de janeiro de 2021 até quando perdurar o “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Destacamos que se trata de uma suspensão e, desta forma, será necessário executar a contrapartida educativa integral após a perda do efeito do “Estado de Calamidade Pública” no Estado.
12 de Janeiro de 2021
Suspensão temporária da realização da contrapartida educativa durante a vigência do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020.
14 de Março de 2020
Os alunos bolsistas/PROUPE que não entregarem a DECLARAÇÃO MENSAL - CONTRAPARTIDA no período de SUSPENSA, na secretaria, serão desligados(as) automaticamente do programa.
PROJETO 2020
Termo de Adesão 2020
Convênio para estágio 2020
Declaração Mensal - Contrapartida - 2020